Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 08/08/2015.
06/11/2018
RPI 2496
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5501053Depósito
Publicação
Registro extinto em 06/11/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. N. (pessoa física)
SP, BR
7.14
Aparelhos e equipamentos elétricos para processar alimentos e seus acessóriosa) Inclui amoladores elétricos.b) Não inclui cafeteiras elétricas (7.16).c) Não inclui churrasqueiras (7.17)
7.15
Equipamentos industriais para processar alimentosa) Inclui depiladores e depenadores de animais, trituradores, moedores, cortadores, misturadores, batedeiras e sorveteiras e industriais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 08/08/2015.
06/11/2018
RPI 2496
#46
Registro prorrogado de 08/08/2010 a 07/08/2015.
27/07/2010
RPI 2064
#46
Prorrogado de 08/08/2005 até 07/08/2010.
30/08/2005
RPI 1808
#201
Requerente: FMC Technologies do Brasil S.A@Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.
28/05/2002
RPI 1638
#205
Requerente:FMC do Brasil Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
29/01/2002
RPI 1621
#41
Requerente: FMC do Brasil Indústria e Comércio Ltda@Nulidade instaurada em 25/09/97 ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
08/02/2000
RPI 1518
#39
05/08/1997
RPI 1392
#4.1
28/01/1997
RPI 1365
#3.2
12/12/1995
RPI 1306
#2.1
17/10/1995
RPI 1298
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