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Dado oficial do INPI

Configuração aplicada em máquina para selar continentes .

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5400226

Depósito

28/02/1994

Publicação

16/03/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/94
  2. Exame07/06/94
  3. Registro16/03/99
  4. Expirado04/09/18

Registro extinto em 04/09/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. L. (pessoa física)

RS, BR

Autores

V. L. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto, a contar de 29/02/2004.

04/09/2018

RPI 2487

Prorrogação deferida

#46.1

Apresente os comprovantes dos pagamentos, efetuados dentro dos prazos legais, para os atos relativos aos 2º e 3º períodos do registro.

30/06/2015

RPI 2321

53

PROC INPI Nº 52400.001339/05 - Origem Cartório da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS - Ação: Pedido de Falência PROC Nº 1002673481 - Ofício Nº 1008/2005 - Autor: " SALTUR SÃO LUIZ TURISMO LTDA " - Réu: "FALIDO VOLMAR TADEU LIONZO" - Decisão: "Restrição à venda do Desenho Industrial, em referência de titularidade ou autoria do FALIDO VOLMAR TADEU LIONZO".

12/12/2006

RPI 1875

70

Conforme foi determinado pelo Juízo do Cartório da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul , através do Of. Nº 1008, de 26/04/2006, torna-se anulada a publicação de código 56, que se refere a Transferência de Titularidade, publicada na Revista de Propriedade Industrial 1797, de 14/06/2005, em nome de "Roberto de Carvalho de Souza".

05/12/2006

RPI 1874

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: Volmar Tadeu Lionzo

14/06/2005

RPI 1797

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente:Malta Indústria de Utilidades Domésticas@Nulidade conhecida e negado provimento.Mantida a concessão do privilégio.

02/01/2002

RPI 1617

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: MALTA INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, no prazo de 60 (sessenta) dias.

21/08/2001

RPI 1598

54

Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 39 dias a contar da publicação na RPI, para apresentação da manifestação por parte do titula.

01/08/2000

RPI 1543

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Malta Indústria de Utilidades Domésticas Ltda.@Nulidade instaurada em 24/02/00.

25/04/2000

RPI 1529

Concessão do registro

#39

Prazo de Validade: 10(anos) contaos a partir de 28/02/1994, observadas as condições legais.

16/03/1999

RPI 1471

Exigência técnica

#34

27/10/1998

RPI 1451

Nulidade provida — registro extinto

#530

24/09/1996

RPI 1347

Exigência

#6.1

23/04/1996

RPI 1325

Solicitação de exame

#4.1

14/06/1994

RPI 1228

Publicação antecipada

#3.2

07/06/1994

RPI 1227

Pedido depositado

#2.1

03/05/1994

RPI 1222

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