Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 29/02/2004.
04/09/2018
RPI 2487
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5400226Depósito
Publicação
Registro extinto em 04/09/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. L. (pessoa física)
RS, BR
Autores
V. L. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 29/02/2004.
04/09/2018
RPI 2487
#46.1
Apresente os comprovantes dos pagamentos, efetuados dentro dos prazos legais, para os atos relativos aos 2º e 3º períodos do registro.
30/06/2015
RPI 2321
PROC INPI Nº 52400.001339/05 - Origem Cartório da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS - Ação: Pedido de Falência PROC Nº 1002673481 - Ofício Nº 1008/2005 - Autor: " SALTUR SÃO LUIZ TURISMO LTDA " - Réu: "FALIDO VOLMAR TADEU LIONZO" - Decisão: "Restrição à venda do Desenho Industrial, em referência de titularidade ou autoria do FALIDO VOLMAR TADEU LIONZO".
12/12/2006
RPI 1875
Conforme foi determinado pelo Juízo do Cartório da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul , através do Of. Nº 1008, de 26/04/2006, torna-se anulada a publicação de código 56, que se refere a Transferência de Titularidade, publicada na Revista de Propriedade Industrial 1797, de 14/06/2005, em nome de "Roberto de Carvalho de Souza".
05/12/2006
RPI 1874
#56
Transferido de: Volmar Tadeu Lionzo
14/06/2005
RPI 1797
#201
Requerente:Malta Indústria de Utilidades Domésticas@Nulidade conhecida e negado provimento.Mantida a concessão do privilégio.
02/01/2002
RPI 1617
#205
Requerente: MALTA INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, no prazo de 60 (sessenta) dias.
21/08/2001
RPI 1598
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 39 dias a contar da publicação na RPI, para apresentação da manifestação por parte do titula.
01/08/2000
RPI 1543
#41
Requerente: Malta Indústria de Utilidades Domésticas Ltda.@Nulidade instaurada em 24/02/00.
25/04/2000
RPI 1529
#39
Prazo de Validade: 10(anos) contaos a partir de 28/02/1994, observadas as condições legais.
16/03/1999
RPI 1471
#34
27/10/1998
RPI 1451
#530
24/09/1996
RPI 1347
#6.1
23/04/1996
RPI 1325
#4.1
14/06/1994
RPI 1228
#3.2
07/06/1994
RPI 1227
#2.1
03/05/1994
RPI 1222
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