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Dado oficial do INPI

322025008124

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

322025008124

Depósito

05/12/2024

Publicação

30/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/12/24
  2. Exame30/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PAPAIZ - UDINESE METAIS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.

61553301000137

SP, BR

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Autores

B. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para PINO DE ARTICULAÇÃO. .[2] A Classificação foi alterada de ofício de 08-06 para 08-07, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[3] O título indica que o requerente deseja proteger o pino, mas foram mostradas todas as peças contidas na vista explodida isoladamente.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para PINO DE ARTICULAÇÃO. .[2] A Classificação foi alterada de ofício de 08-06 para 08-07, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[3] O título indica que o requerente deseja proteger o pino, mas foram mostradas todas as peças contidas na vista explodida isoladamente. Apresente APENAS O PINO (figura 1.3 deste pedido), conforme determinado no item [2.4] da exigência para o pedido original (RPI 2856). .[4] A qualidade da figura 1.3 está insatisfatória: o objeto está indefinido, não permitindo que sua forma seja reproduzida, como exige o parágrafo único do art. 104 da LPI. Apresentar a figura com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[5] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais na forma dos pinos (listados acima como terceiro, quarto e quinto desenhos industriais). Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. .[6] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência cumprida

#860

30/12/2025

RPI 2869

Proteção de design industrial

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