Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício: foi excluída a expressão TECNICO e a expressão -DI, que não constitui a indicação do produto. .[2] A
14/07/2026
RPI 2897