Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentadas as figuras correspondentes às figuras 1.7, 2.7, 3.7, 2.9 e 3.9 do depósito, renumeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, respectivamente. No item [2.2] da exigência para o pedido original (RPI 2856) foi dito que OS FECHOS destas figuras deveriam ser apresentados como variações (fig. 1.7 do depósito – atual fig. 1.1 - como uma variação; figuras 2.7 e 2.9 do depósito – atuais figuras 1.2 e 1.4 - como outra variação; figuras 3.7 e 3.9 do depósito – atuais figuras 1.3 e 1.5 - como outra variação). As demais peças das figuras 2.9 e 3.9 estão explodidas e não estão representadas nas figuras 1.7 e 2.7, portanto deveriam ser apresentadas em outro pedido, conforme itens [2.4], [2.5], [2.6] e [2.7] da exigência para o pedido original (RPI 2856). Reapresente as figuras corrigidas mostrando apenas o fecho / maçaneta / puxador das figuras 1.7, 2.7 e 3.7 do depósito original. .[2] Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
14/07/2026
RPI 2897