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Dado oficial do INPI

322025006027

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

322025006027

Depósito

10/09/2025

Publicação

14/10/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/25
  2. Arquivado14/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HARDEREN - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

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Autores

L. M. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2889, de 19/05/2026.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência publicada na RPI 2847, de 29/07/25, para o pedido original 302024004542-5, na qual foi exigida a divisão do pedido, foi dito que cada objeto que havia sido apresentado no depósito daquele pedido deveria ser apresentado isoladamente (um deveria ser mantido no pedido original e os outros 3 deveriam ser apresentados em pedidos divididos (3 pedidos). Foi orientado que o requerente lesse os itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual, que contêm explicações sobre como efetuar divisão de pedido. O requerente não apresentou o cumprimento para o pedido original 302024004542-5, que teve arquivamento definitivo publicado na RPI 2861, em 04/11/2025. No presente pedido dividido o requerente apresentou novamente todas as figuras do depósito original. É necessário que o requerente defina apenas 1 dos objetos para ser mantido neste pedido, pelas razões explicadas na exigência do pedido original. Os demais devem ser excluídos do pedido. NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR NOVAMENTE AS FIGURAS. Apresente apenas esclarecimentos informando o objeto escolhido. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência publicada na RPI 2847, de 29/07/25, para o pedido original 302024004542-5, na qual foi exigida a divisão do pedido, foi dito que cada objeto que havia sido apresentado no depósito daquele pedido deveria ser apresentado isoladamente (um deveria ser mantido no pedido original e os outros 3 deveriam ser apresentados em pedidos divididos (3 pedidos). Foi orientado que o requerente lesse os itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual, que contêm explicações sobre como efetuar divisão de pedido. O requerente não apresentou o cumprimento para o pedido original 302024004542-5, que teve arquivamento definitivo publicado na RPI 2861, em 04/11/2025. No presente pedido dividido o requerente apresentou novamente todas as figuras do depósito original. É necessário que o requerente defina apenas 1 dos objetos para ser mantido neste pedido, pelas razões explicadas na exigência do pedido original. Os demais devem ser excluídos do pedido. NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR NOVAMENTE AS FIGURAS. Apresente apenas esclarecimentos informando o objeto escolhido. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] Esta exigência deve ser cumprida com petição de código de serviço de GRU 105 (paga).[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foram apresentados apenas esclarecimentos.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

14/10/2025

RPI 2858

Proteção de design industrial

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