Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2889, de 19/05/2026.
01/09/2026
RPI 2904
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
322025006027Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARDEREN - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Autores
L. M. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2889, de 19/05/2026.
01/09/2026
RPI 2904
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência publicada na RPI 2847, de 29/07/25, para o pedido original 302024004542-5, na qual foi exigida a divisão do pedido, foi dito que cada objeto que havia sido apresentado no depósito daquele pedido deveria ser apresentado isoladamente (um deveria ser mantido no pedido original e os outros 3 deveriam ser apresentados em pedidos divididos (3 pedidos). Foi orientado que o requerente lesse os itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual, que contêm explicações sobre como efetuar divisão de pedido. O requerente não apresentou o cumprimento para o pedido original 302024004542-5, que teve arquivamento definitivo publicado na RPI 2861, em 04/11/2025. No presente pedido dividido o requerente apresentou novamente todas as figuras do depósito original. É necessário que o requerente defina apenas 1 dos objetos para ser mantido neste pedido, pelas razões explicadas na exigência do pedido original. Os demais devem ser excluídos do pedido. NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR NOVAMENTE AS FIGURAS. Apresente apenas esclarecimentos informando o objeto escolhido. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO
19/05/2026
RPI 2889
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência publicada na RPI 2847, de 29/07/25, para o pedido original 302024004542-5, na qual foi exigida a divisão do pedido, foi dito que cada objeto que havia sido apresentado no depósito daquele pedido deveria ser apresentado isoladamente (um deveria ser mantido no pedido original e os outros 3 deveriam ser apresentados em pedidos divididos (3 pedidos). Foi orientado que o requerente lesse os itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual, que contêm explicações sobre como efetuar divisão de pedido. O requerente não apresentou o cumprimento para o pedido original 302024004542-5, que teve arquivamento definitivo publicado na RPI 2861, em 04/11/2025. No presente pedido dividido o requerente apresentou novamente todas as figuras do depósito original. É necessário que o requerente defina apenas 1 dos objetos para ser mantido neste pedido, pelas razões explicadas na exigência do pedido original. Os demais devem ser excluídos do pedido. NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR NOVAMENTE AS FIGURAS. Apresente apenas esclarecimentos informando o objeto escolhido. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] Esta exigência deve ser cumprida com petição de código de serviço de GRU 105 (paga).[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foram apresentados apenas esclarecimentos.
19/05/2026
RPI 2889
#860
14/10/2025
RPI 2858
Proteção de design industrial
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