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Dado oficial do INPI

CAIXAS [EMBALAGEM]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CAIXAS [EMBALAGEM] de N.V. NUTRICIA — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CAIXAS [EMBALAGEM] de N.V. NUTRICIA — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322024003631

Depósito

24/07/2024

Publicação

24/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/24
  2. Exame24/09/24
  3. Registro19/05/26
  4. Em vigor24/07/34

Registro concedido em 19/05/2026 e em vigor até 24/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

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Autores

C. G. (pessoa física)

D. S. (pessoa física)

RS, BR

M. G. (pessoa física)

M. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

16/06/2026

RPI 2893

Deferimento

#158

19/05/2026

RPI 2889

402

Referente à exigência técnica publicada na RPI 2882, de 31/03/2026, por ter sido indevida.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram apresentadas novas vistas ortogonais não reivindicadas no registro internacional. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas no registro internacional, solicita-se: reapresente apenas a vista inicialmente reivindicada, sem alteração de matéria e sem a inclusão de novas vistas ortogonais.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram apresentadas novas vistas ortogonais não reivindicadas no registro internacional. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas no registro internacional, solicita-se: Reapresente apenas a vista inicialmente reivindicada, sem alteração de matéria e sem a inclusão de novas vistas ortogonais.

02/12/2025

RPI 2865

Exigência cumprida

#860

24/09/2024

RPI 2803

Proteção de design industrial

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