Certificado expedido
#1246
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
322023006095Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 13/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2033
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
PR, BR
Autores
C. P. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
14/07/2026
RPI 2897
#158
23/06/2026
RPI 2894
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as proporções dos objetos foram alteradas e os objetos estão mais alongados, compridos que os originalmente apresentados (foram medidas as figuras das 2 petições e comparadas por regra de 3). Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado. Assim como no cumprimento anterior, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G, em formato JPEG.
03/03/2026
RPI 2878
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as proporções dos objetos foram alteradas e os objetos estão mais alongados, compridos que os originalmente apresentados (foram medidas as figuras das 2 petições e comparadas por regra de 3). Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado. Assim como no cumprimento anterior, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G, em formato JPEG.
02/09/2025
RPI 2852
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7 foram representadas com linha de interrupção que, segundo o item 5.3.4.3 do Manual, informam que a forma plástica representada poderá apresentar variação de dimensão sem que haja alteração das características ornamentais já exibidas nas figuras, o que não corresponde às demais vistas de cada variação, nem ao que havia sido representado no depósito do pedido; as linhas de interrupção devem ser retiradas e o objeto deve ser representado completo, com as dimensões correspondentes às demais vistas e ao contido no depósito. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto.
25/02/2025
RPI 2825
#860
26/12/2023
RPI 2764
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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