Concessão do registro
#39
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
322022006909Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/04/2023 e em vigor até 29/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LINK UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
25353470000160
SP, BR
Autores
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
25/04/2023
RPI 2729
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220118834 UF: WB Data: 16/12/2022 Hora: 17:22)
11/04/2023
RPI 2727
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.9 não se enquadra nesta definição: ela revela uma perspectiva mostrando o objeto no mesmo ângulo da figura 1.1, diferenciando-se apenas pelo tipo de representação (na figura 1.1 o objeto está revelado por desenho em linhas e na figura 1.9 a imagem é renderizada e com cor). O requerente deve optar por uma das formas de representação (figuras renderizadas ou figuras em linhas) e apresentar todas as vistas correspondentes. [2] A vista em corte não é obrigatória. Caso queira manter a figura 1.9 no pedido ela deve ser corretamente indicada na figura 1.6: além da linha de corte e da seta, deve ser informada a legenda da figura que mostra o corte (na presente petição seria figura 1.9). [3] Ajuste a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual. [4] Não havendo figura meramente ilustrativa e sendo apresentadas as vistas necessárias (frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além de pelo menos uma perspectiva) não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório: coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.6 - vista superior, figura 1.9 - vista em corte, etc.). Na reivindicação, como o pedido não tem variações, a frase abaixo do título deve ser: Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.[5] A qualidade das figuras continua insatisfatória, com linhas tremidas e falhadas, prejudicando a compreensão da forma. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.
24/01/2023
RPI 2716
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220118834 UF: WB Data: 16/12/2022 Hora: 17:22)
27/12/2022
RPI 2712
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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