Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
322022002879Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NICOVENTURES TRADING LIMITED
00000026231843
GB
Autores
N. W. (pessoa física)
GB
P. P. (pessoa física)
GB
R. B. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ / No art. 101 da LPI está explícito que o INPI deve estabelecer as condições de apresentação de figuras. No item 3.7.1 do Manual está determinado que as figuras devem ser apresentadas em folhas de formato A4, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. O assunto foi discutido, inclusive, através de teleatendimento. As figuras apresentadas exatamente como na petição anterior. Assim, repetimos a exigência anterior. / [1] A qualidade das figuras está insatisfatória. Na perspectiva inferior e na vista inferior (figuras 1.2 e 1.8, respectivamente) há várias linhas curvas próximas que estão falhadas e imprecisas, se confundindo e não permitindo a perfeita visualização das formas do objeto. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220049260 UF: WB Data: 03/06/2022 Hora: 20:48)
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 2.1 a 2.10 estão idênticas às figuras 3.1 a 3.10, correspondentes às figuras 5.1 a 5.8 do depósito do pedido 302021006385-9. Apresente o jogo de figuras apenas uma vez. O correspondente ao mostrado nas figuras 6.1 a 6.8 não foi apresentado. Esclareça se realmente não deseja apresentar esta última variação ou acrescente ao jogo de figuras. [2] Adeque as numerações das figuras e das folhas das figuras remanescentes de acordo com os itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. Adeque também as legendas das figuras no relatório descritivo. [3] As figuras não estão correspondentes entre si. As figuras 2.3 e 2.4 (identificadas como frontal e traseira) mostram as vistas da face superior e da inferior das figuras 2.7 e 2.8; as figuras 2.5 e 2.6 seriam, como informado no relatório, as vistas laterais esquerda e direita, pois mostram as vistas do objeto girado 90° com relação às figuras 2.3 e 2.4; foram apresentadas as figuras 2.9 e 2.10 aparentemente com intuito de revelar as outras duas faces , por se tratar de hexágono, mas se isso procede, a figura 2.10 está errada, pois deveria ser idêntica à figura 2.9, já que representa sua face oposta. Corrija a figura 2.10 ou retire as figuras 2.9 e 2.10 do pedido. As figuras 5.3 e 5.4 mostram as vistas da face superior e da inferior das figuras 5.7 e 5.8; as vistas laterais deveriam ser as faces esquerda e direita das figuras 5.7 e 5.8, mas não estão correspondendo a estas faces. Corrija as figuras 5.7 e 5.8. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [4] A qualidade das figuras está insatisfatória. As linhas curvas, especialmente, estão falhadas e imprecisas, se confundindo e não permitindo a perfeita visualização das formas do objeto. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.
12/07/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220049260 UF: WB Data: 03/06/2022 Hora: 20:48)
21/06/2022
RPI 2685
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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