Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
322022002877Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NICOVENTURES TRADING LIMITED
00000026231843
GB
Autores
N. W. (pessoa física)
GB
P. P. (pessoa física)
GB
R. B. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ / No art. 101 da LPI está explícito que o INPI deve estabelecer as condições de apresentação de figuras. No item 3.7.1 do Manual está determinado que as figuras devem ser apresentadas em folhas de formato A4, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. O assunto foi discutido, inclusive, através de teleatendimento. Assim, repetimos a exigência anterior. / [1] A qualidade das figuras está insatisfatória. Na perspectiva inferior e na vista inferior (figuras 1.2 e 1.8, respectivamente) há várias linhas curvas próximas que estão falhadas e imprecisas, se confundindo e não permitindo a perfeita visualização das formas do objeto. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220049251 UF: WB Data: 03/06/2022 Hora: 19:45)
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras está insatisfatória. Na perspectiva inferior e na vista inferior (figuras 1.2 e 1.8, respectivamente) há várias linhas curvas próximas que estão falhadas e imprecisas, se confundindo e não permitindo a perfeita visualização das formas do objeto. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.Obs.: foi excluída do cadastro do pedido a prioridade unionista com data de 14/06/2021, apresentada no pedido original, pois não contém o objeto requerido no pedido dividido. Após a divisão, apenas a PU de 02/09/2021 será mantida no presente pedido.
12/07/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220049251 UF: WB Data: 03/06/2022 Hora: 19:45)
21/06/2022
RPI 2685
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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