65
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220111712 de 01/12/2022.
20/12/2022
RPI 2711
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
322020005908Depósito
Publicação
Pedido depositado em 24/09/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANA PAULA SANTOS DAL BELLO
27088058000195
PR, BR
Autores
A. B. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220111712 de 01/12/2022.
20/12/2022
RPI 2711
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente, tendo sido reapresentadas, basicamente, as mesmas figuras. Portanto, solicita-se novamente: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado nas figuras originalmente depositadas no pedido mãe e as mostradas na petição de cumprimento de exigência: as figs, 1.1, 1.2 e 1.7 foram representadas espelhadas com relação ao eixo vertical e com os botões nas abas superiores em posição distinta, enquanto as figs. 2.1 a 2.7 não encontram correspondência como o mostrado na fig. 2.7 do depósito inicial. Harmonizar as figuras com o apresentado no ato do depósito do pedido BR302020004428-2, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente, tendo sido reapresentadas, basicamente, as mesmas figuras. Portanto, solicita-se novamente: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado nas figuras originalmente depositadas no pedido mãe e as mostradas na petição de cumprimento de exigência: as figs, 1.1, 1.2 e 1.7 foram representadas espelhadas com relação ao eixo vertical, enquanto as figs. 2.1 a 2.7 não encontram correspondência como o mostrado na fig. 2.3 do depósito inicial. Harmonizar as figuras com o apresentado no ato do depósito do pedido BR302020004428-2, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
24/05/2022
RPI 2681
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado nas figuras originalmente depositadas no pedido mãe e as mostradas na petição de cumprimento de exigência: as figs, 1.1, 1.2 e 1.7 foram representadas espelhadas com relação ao eixo vertical, enquanto as figs. 2.1 a 2.7 não encontram correspondência como o mostrado na fig. 2.3 do depósito inicial. Harmonizar as figuras com o apresentado no ato do depósito do pedido BR302020004428-2, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
15/03/2022
RPI 2671
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200154880 UF: WB Data: 09/12/2020 Hora: 18:16)
15/02/2022
RPI 2667
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. Nos desenhos apresentados no pedido dividido, a matéria incialmente apresentada foi alterada: no pedido original, uma das variações possui, em suas abas superiores, 2 botões de um lado e 3 botões de outro, enquanto a segunda variação mostra 3 botões em cada lado; no pedido em tela, ambas as variações possuem 2 e 3 botões de cada lado, respectivamente. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito inicial, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. O objeto deve ser representado na mesma posição em todas as vistas: a(s) vista(s) xxx foi(ram) mostrada(s) espelhada(s) com relação ao eixo horizontal, de acordo com o apresentado na perspectiva. Para cada variação do objeto "aberto", apresentar as vistas ortogonais com o objeto representado nas posições corretas, de acordo com o mostrado na(s) perspectiva(s) apresentada(s). [2]- As figuras devem ser apresentadas em apenas uma das formas de representação. Sugere-se apresentá-las apenas em linhas. As fotografias mostradas devem ser excluídas, uma vez que os objetos mostrados nessas fotografias diferem daqueles mostrados em linhas.
07/12/2021
RPI 2657
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200154880 UF: WB Data: 09/12/2020 Hora: 18:16)
22/12/2020
RPI 2607
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.