Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Não foram observadas as correções solicitadas na exigência técnica anterior, de maneira que a exigência será reiterada à luz do atual manual de desenho industrial.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta figuras sem nitidez e pixelizadas, como por exemplo, as figuras 1.4 a 1.7 e figs 2.4 a 2.7. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: As figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5 não têm coerência com as outras vistas em perspectivas. Percebe-se que a espessura de cada lanterna é muito menor nessas figuras, se comparadas com as atuais figuras 1.1 e 2.1. As figuras 1.10, 1.11, 2.10 e 2.11 não correspondem às vistas laterais descritas se comparadas às demais vistas. Estas figuras parecem ser outras versões de perspectivas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Alternativamente, adequar as legendas das figuras 1.10, 1.11, 2.10 e 2.11 e excluir as figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5 do pedido.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
07/04/2026
RPI 2883