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Dado oficial do INPI

322019004728

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

322019004728

Depósito

18/04/2019

Publicação

31/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/19
  2. Arquivado15/10/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MOWI ASA

00000020841010

NO

Autores

A. S. (pessoa física)

NO

B. L. (pessoa física)

NO

E. S. (pessoa física)

NO

G. C. (pessoa física)

NO

J. L. (pessoa física)

NO

J. D. (pessoa física)

NO

L. A. (pessoa física)

NO

M. S. (pessoa física)

NO

P. M. (pessoa física)

NO

P. B. (pessoa física)

NO

T. T. (pessoa física)

NO

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

31/03/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190098508 UF: WB Data: 02/10/2019 Hora: 11:05)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1] Manter no pedido atual apenas as vistas da bandeja. Os demais objetos (recipiente transparente e pegador de alimento) não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual.[2] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.[3] Conforme item 3.8.3 do Manual de desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com mais qualidade.[4] Retirar marcas das figuras. Conforme o item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial.[5] A bandeja apresenta elementos semelhantes a pedaços de alimento que parecem não fazer parte da configuração da bandeja e não permitem visualizar todos os detalhes da mesma. Caso tal elemento realmente não faça parte da configuração da bandeja, e seja apenas uma ilustração de uso da mesma, apresentar as figuras sem tal elemento, de maneira a apresentar todos os detalhes da configuração da mesma.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190098508 UF: WB Data: 02/10/2019 Hora: 11:05)

15/10/2019

RPI 2545

Proteção de design industrial

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