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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO de QUEST DIAGNOSTICS INVESTMENTS LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO de QUEST DIAGNOSTICS INVESTMENTS LLC — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322019004244

Depósito

21/02/2019

Publicação

31/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/19
  2. Exame24/09/19
  3. Registro31/03/20
  4. Em vigor21/02/29

Registro concedido em 31/03/2020 e em vigor até 21/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

QUEST DIAGNOSTICS INVESTMENTS LLC

00000016118844

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. G. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

31/03/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na vista superior e na inferior de cada objeto não está representada a curvatura da parte mais estreita da base dos objetos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

31/12/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190089276 UF: WB Data: 09/09/2019 Hora: 18:00)

24/12/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os cortes representados pelas figuras 1.5, 2.5 e 3.5, conforme mencionado na exigência anterior, não revelam características ornamentais da forma plástica dos objetos, portanto devem ser suprimidos, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. Suprimir a indicação dos cortes nas figuras 1.3, 2.3 e 3.3.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas, algumas incompletas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços contínuos. Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito do pedido original.[3] Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando apenas as figuras que serão reapresentadas e retirando a informação de pedido dividido. Corrija a reivindicação, que deve mencionar variações. Os documentos devem seguir os modelos contidos na seção modelos do Manual.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190089276 UF: WB Data: 09/09/2019 Hora: 18:00)

24/09/2019

RPI 2542

Proteção de design industrial

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