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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE TONIFICAÇÃO DE PELE

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE TONIFICAÇÃO DE PELE de CAROL COLE COMPANY — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE TONIFICAÇÃO DE PELE de CAROL COLE COMPANY — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322019002420

Depósito

13/11/2018

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/18
  2. Exame06/08/19
  3. Registro26/11/19
  4. Em vigor13/11/33

Registro prorrogado e em vigor até 13/11/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:13/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CAROL COLE COMPANY

00000020124501

US

Autores

T. P. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 14/11/2023

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190052078 UF: WB Data: 03/06/2019 Hora: 17:09)

19/11/2019

RPI 2550

Exigência técnica

#34

Reapresente o relatório sem a declaração "Pedido dividido do BR 30 2018 055273 3 de 13/11/2018.", conforme modelo nos anexos do manual.Alternativamente, caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e reivindicações.

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190052078 UF: WB Data: 03/06/2019 Hora: 17:09)

06/08/2019

RPI 2535

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

16/07/2019

RPI 2532

Proteção de design industrial

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