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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CHAVE DE SEGURANÇA PARA APARELHO DE ULTRASSOM

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CHAVE DE SEGURANÇA PARA APARELHO DE ULTRASSOM

Número

322019000742

Depósito

08/02/2018

Publicação

12/03/2019

Depositantes e autores

Depositantes

ULTHERA, INC.

US

Autores

A. D. (pessoa física)

US

B. P. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 03/08/2023.

19/03/2024

RPI 2776

Concessão do registro

#39

03/12/2019

RPI 2552

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/11/2019

RPI 2550

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20190000139 UF: RJ Data: 25/02/2019 Hora: 16:03)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/07/2019

RPI 2531

Proteção de design industrial

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