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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de SUGARFINA,  INC. — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de SUGARFINA, INC. — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322018054850

Depósito

29/12/2017

Publicação

19/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/17
  2. Exame27/11/18
  3. Registro19/11/19
  4. Em vigor29/12/32

Registro prorrogado e em vigor até 29/12/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:29/12/2032

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Depositantes e autores

Depositantes

SUGARFINA, INC.

00000018689348

US

Autores

R. O. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 30/12/2022.

20/02/2024

RPI 2772

Concessão do registro

#39

19/11/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/09/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.

02/07/2019

RPI 2530

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180141050 UF: WB Data: 15/10/2018 Hora: 15:57)

21/05/2019

RPI 2524

Exigência técnica

#34

1. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras em cada pedido deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante. Corrigir numeração. A nomeclatura "Apêndice" não será aceita.

06/03/2019

RPI 2513

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180141050 UF: WB Data: 15/10/2018 Hora: 15:57)

27/11/2018

RPI 2499

Proteção de design industrial

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