Prorrogação de vigência
#870
A contar de 05/12/2024
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
322018053935Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 04/12/2029. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:04/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AUTO EXPRESSO TECNOLOGIA S.A.
17508675000149
SP, BR
Autores
E. G. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 05/12/2024
05/08/2025
RPI 2848
#39
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
22/10/2019
RPI 2546
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado. [2] Apresentar apenas um jogo de figuras referente ao objeto do pedido. O jogo de figuras deve apresentar apenas uma configuração, conforme exigência que solicitou a divisão do pedido.
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180125736 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 17:42)
29/01/2019
RPI 2508
#34
A exigência publicada na RPI 2478, para o pedido inicial, além da divisão, requeria a correção das figuras em relação às linhas serrilhadas e ao aspecto tracejado das mesmas (item 4). Entretanto, os desenhos do pedido dividido eliminaram elementos da forma plástica do objeto, tais como as placas horizontais acima e abaixo do visor do gabinete e a linha que delimitava o terço inferior do objeto (que parece denotar a existência de uma porta articulada). Esses elementos não deveriam ter sido suprimidos. A exigência referia-se, na realidade, ao aspecto serrilhado e pixelizado dos desenhos. Por esta razão, os desenhos deverão ser reapresentados com melhor resolução gráfica, nitidez e contraste, respeitando a resolução mínima de trezentos dpi, sem áreas pixelizadas. Os elementos visíveis na forma do gabinete deverão ser reintroduzidos nos desenhos.
13/11/2018
RPI 2497
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180125736 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 17:42)
09/10/2018
RPI 2492
Proteção de design industrial
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