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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MASSAGEADOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MASSAGEADOR de REABILITECH INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS LTDA — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MASSAGEADOR de REABILITECH INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS LTDA — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322017005690

Depósito

23/11/2016

Publicação

02/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/16
  2. Exame23/01/18
  3. Registro02/10/18
  4. Expirado16/08/22

Registro extinto em 16/08/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

REABILITECH INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS LTDA

16967113000109

SP, BR

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Autores

B. P. (pessoa física)

SP, BR

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 24/11/2021.

16/08/2022

RPI 2693

Concessão do registro

#39

02/10/2018

RPI 2491

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170098685 UF: WB Data: 17/12/2017 Hora: 17:29)

11/09/2018

RPI 2488

Exigência técnica

#34

O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação, nem vantagens técnicas ou funcionais. Tais informações não devem constar do pedido. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1. Alterar título para configuração aplicada em massageador em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 3 não estão representadas as ondulações menores, que podem ser visualizadas na figura 5; marcar corretamente todos os volumes em todas as vistas. Reapresentar as figuras corrigidas.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Utilizar traços precisos e contínuos, em atenção ao inciso II do art. 20 da IN.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170098685 UF: WB Data: 17/12/2017 Hora: 17:29)

23/01/2018

RPI 2455

Proteção de design industrial

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