Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento da exigência houve alteração de matéria. Os objetos originais apresentavam tampos de pedra ou vidro, no entanto, na divisão, o tampo apresentado foi o de madeira.
03/04/2018
RPI 2465