Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.O objeto apresentado no pedido dividido não é compatível com nenhum dos objetos apresentados no pedido original, uma vez que a única mesa de tampo quadrado apresentada inicialmente era mais alta e possuía um tampo com textura diferente da disponível no pedido em exame.
20/03/2018
RPI 2463