Concessão do registro
#39
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
322017004351Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/10/2021 e em vigor até 01/07/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/07/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
N. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
28/09/2021
RPI 2647
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A tampa é dividida em 6 partes, com ressaltos dividindo essas áreas. A vista oposta da figura 1.2 deve ter, como a figura 1.2, um, ressalto no meio e um em cada lateral, próximo à borda da tampa; o detalhe ao redor da tampa, que forma uma espécie de coroa, não deve ser representado igual nas figuras 1.2 a 1.5: o da figura 1.2 deve ser igual ao da sua oposta e o da figura 1.4 deve ser igual ao da figura 1.5 (nas figuras 1.4 e 1.5 está correto, mas nas figuras 1.2 e 1.3 não). Observe atentamente a vista superior para perceber estas diferenças. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
20/07/2021
RPI 2637
#34.2
22/06/2021
RPI 2633
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: sendo a figura 1.2 a vista frontal, correspondente à vista da parte inferior da figura 1.6, conclui-se que a figura 1.4 está espelhada, pois o furo na parte central da tampa deveria estar ligeiramente deslocado para a esquerda, não para a direita, e o outro furo deveria estar à sua direita, não à sua esquerda, conforme se observa na metade esquerda da figura 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
13/04/2021
RPI 2623
#34.2
06/04/2021
RPI 2622
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base: as figuras da petição 870180065781, de 30/07/2018; o relatório descritivo e a reivindicação apresentados no depósito: [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo, uma em cada linha (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); não repita o título nas legendas. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas, parágrafos ou a reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido, sem as indicações de setas e números, pois as referências não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado, e adequando a numeração das folhas. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: as linhas estão imprecisas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e utilizando traços precisos.
19/01/2021
RPI 2611
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
01/12/2020
RPI 2604
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180065781 de 30/07/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito do pedido dividido, configurando alteração da matéria.
29/05/2018
RPI 2473
#34.2
15/05/2018
RPI 2471
#34
Numerar figuras de acordo com o padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
20/02/2018
RPI 2459
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170074609 UF: WB Data: 02/10/2017 Hora: 17:52)
21/11/2017
RPI 2446
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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