Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Além da exigência formulada não solicitar a divisão do pedido, no cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. O objeto apresentado no pedido em tela não encontra correspondência com nenhuma das variações apresentadas no pedido inicial, uma vez que apresenta apenas parte do objeto inicialmente reivindicado.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
07/11/2017
RPI 2444