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Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;Conforme disposto no item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais: taxas de quinquênios ou prorrogação vencidas antes da concessão, deverão ser pagas dentro do prazo de sessenta dias após a publicação da mesma.
29/09/2026
RPI 2908