Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. Pedido indeferido por não cumprimento de exigência técnica. O objeto apresentado no pedido dividido não é o mesmo objeto do depósito original, caracterizando alteração de matéria. Como pode ser visto nas vistas frontais (fig. 2.2 do original e fig. 3 do dividido), o objeto apresentado no dividido apresenta as seguintes diferenças, entre outras:- alças da mochila (o pedido dividido não mostra a tira acoplada às laterais internas da alça nem os elementos de fixação das alças no corpo da mochila, presentes no pedido original, além da mudança de posição das alças no dividido).- detalhes dos bolsos laterais (adição de elemento circular e linha vertical em cada bolso, ausentes no pedido original).- etiqueta no centro da bolsa frontal (ausente no dividido).Já nas perspectivas (fig. 2.1 do pedido original e fig. 1 do dividido) são possíveis notar, entre outras, as seguintes diferenças:- elemento de fechamento das tiras que unem as alças (modelo diferente do apresentado no pedido original).- bolso pequeno com tira de reforço lateral (ausente no original).
18/07/2017
RPI 2428