Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
322015001301Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. B. (pessoa física)
US
Autores
B. R. (pessoa física)
C. Z. (pessoa física)
D. B. (pessoa física)
R. P. (pessoa física)
T. W. (pessoa física)
W. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
10/03/2020
RPI 2566
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180008871, de 01/02/2018.
06/03/2018
RPI 2461
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, uma vez que solicitava que todas as linhas tracejadas do objeto inicialmente depositado fossem preenchidas, mostrando o objeto na íntegra. Verifica-se, nesta petição de cumprimento, que algumas linhas apresentadas no pedido inicial foram suprimidas em vez de preenchidas, como por exemplo, para ambas as variações, as do interior do detalhe central mostrado nas vistas inferiores e os prolongamentos na parte inferior do objeto, que deveriam ter sido mostrados nas vistas frontais, posteriores e laterais.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
05/12/2017
RPI 2448
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- Os elementos das figuras, que foram ilustrados em linhas tracejadas no ato do depósito, deverão ser preenchidos com traços regulares e contínuos, ilustrando os objetos de forma completa.3- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).5- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).
11/07/2017
RPI 2427
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150003628 UF: SP Data: 20/03/2015 Hora: 16:29)
21/06/2016
RPI 2372
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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