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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ELEMENTO DE PROCESSAMENTO PARA EQUIPAMENTO MÉDICO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ELEMENTO DE PROCESSAMENTO PARA EQUIPAMENTO MÉDICO de MAQUET CRITICAL CARE AB — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ELEMENTO DE PROCESSAMENTO PARA EQUIPAMENTO MÉDICO de MAQUET CRITICAL CARE AB — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322015000360

Depósito

06/08/2013

Publicação

08/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/13
  2. Exame21/06/16
  3. Registro08/05/18
  4. Em vigor06/08/28

Registro prorrogado e em vigor até 06/08/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:06/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAQUET CRITICAL CARE AB

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Autores

A. C. (pessoa física)

A. M. (pessoa física)

K. B. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 07/08/2023 a 06/08/2028 (3º Período).

15/08/2023

RPI 2745

Concessão do registro

#39

08/05/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/04/2018

RPI 2468

Exigência técnica

#34

1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: A perspectiva apresentada não coincide com o mostrado nas vistas ortogonais: entre outros, não são visíveis os rebaixos dos detalhes da parte frontal do objeto, visíveis na fig. 5, e o deslocamento no encaixe da parte frontal do objeto, visível nas figs. 2 e 3. As vistas superior e inferior do objeto também não encontram corespondência na perspectiva e nas demais vistas: o rebaixo na parte inferior do objeto não é mostrado na fig. 7; os detalhes da parte posterior do objeto também não foram representados na vista superior, bem como a representação dos detalhes da parte superior do mesmo, que encontram-se incorretamente representados nessa vista. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. 2- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020150001238 UF: RJ Data: 23/01/2015 Hora: 15:45)

21/06/2016

RPI 2372

Proteção de design industrial

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