Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência formulada solicitava a apresentação de novo conjunto de figuras com melhor resolução gráfica do que as inicialmente apresentadas, solicitação esta não cumprida a contento, uma vez que o novo concjunto de figuras apresenta partes escuras, impedindo a visualização de detalhes visíveis anteriormente, como os presentes na grade frontal do veículo. Além disso, o detalhe circular afixado nesta mesma grade frontal, bem como o detalhe circular visível na vista posterior do veículo, junto à porta da mala traseira, vistos nas novas perspectivas apresentadas, tiveram sua representação modificada, configurando alteração da matéria inicialmente depositada.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cuprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
23/01/2018
RPI 2455