Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto revelado no cumprimento de exigência não corresponde ao contido no documento de depósito e na prioridade unionista. As formas do objeto foram modificadas; houve alteração de matéria. Enquanto o objeto inicial era constituído, em sua porção anterior, por uma superfície cilíndrica dotada de estreitos frisos longitudinais distribuídos de maneira equidistante e com o comprimento equivalente a cerca de 1/2 da dita superfície cilíndrica, o objeto do cumprimento representa os frisos aplicados não na superfície cilíndrica, mas sobre uma espécie de luva que não consta no documento original. Além disso, a Fig. 2.1 do depósito deixa entrever um orifício de formato circular na extremidade do objeto, enquanto as figuras do cumprimento não revelam esse orifício, já que o mesmo foi suprimido. Por estes motivos, a divisão não tem consistência com o pedido inicial.
07/06/2016
RPI 2370