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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM ELETRODOS DE ALTA FREQUÊNCIA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

322012001486

Depósito

08/07/2011

Publicação

28/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/11
  2. Exame28/07/15
  3. Registro28/07/15
  4. Anulado09/12/25

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

OZOTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

06301029000190

SP, BR

Autores

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

09/12/2025

RPI 2866

1010

02/09/2025

RPI 2852

Petição deferida

#270

Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60.Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação ao processo administrativo de nulidade.

11/02/2025

RPI 2823

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e, portanto, não resultam em configuração visual original, conforme pode ser observado nos documentos acessados em 17.06.2015 nos endereços eletrônicos a seguir: <http://mediateca.educa.madrid.org/imagen/ver.php?id_imagen=981vq44mv41t1xfb> e <http://pa.quebarato.com.br/belem/alta-frequencia-ozoner-novo-com-quatro-eletrodos-por-apenas-r-500-brinde__603017.html>.

08/09/2015

RPI 2331

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

28/07/2015

RPI 2325

Proteção de design industrial

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