Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
322012000594Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
M. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2017
RPI 2436
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
21/03/2017
RPI 2411
Referente RPI: 2328 - Cód. 41, Publicado: 18/08/2015Por motivo de erro formal na indicação do registro e da anterioridade, segue abaixo o conteúdo correto para despacho:O objeto do registro BR 322012000594-1, "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ADERÇOS PARA ANTENAS DE VEÍCULOS DIVIDIDO DO DI N°: 7102692-4, DEPOSITADO EM 18/05/2011, não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formas apresentadas no pedido não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores, comprovado pelas provas em anexo, com data de 26/04/2010, obtidas através do website : http://www.magraemergente.com/saude/lata-de-refrigerante-tem-ate-sete-colheres-de-acucar/Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96.
20/12/2016
RPI 2398
#41
"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.".O objeto do registro DI 7106850-3, "Configuração aplicada em adereço para antenas de veículos", concedido em 28/07/2015, não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formas apresentadas no pedido não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores, comprovado pelas provas em anexo, com data de 26/04/2010.Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96.
18/08/2015
RPI 2328
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
28/07/2015
RPI 2325
Proteção de design industrial
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