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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ADERÇOS PARA ANTENAS DE VEÍCULOS DIVIDIDO DO DI N°: 7102692-4, DEPOSITADO EM 18/05/2011

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

322012000594

Depósito

18/05/2011

Publicação

28/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/11
  2. Exame28/07/15
  3. Registro28/07/15
  4. Anulado12/09/17

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

M. C. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

12/09/2017

RPI 2436

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

21/03/2017

RPI 2411

73

Referente RPI: 2328 - Cód. 41, Publicado: 18/08/2015Por motivo de erro formal na indicação do registro e da anterioridade, segue abaixo o conteúdo correto para despacho:O objeto do registro BR 322012000594-1, "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ADERÇOS PARA ANTENAS DE VEÍCULOS DIVIDIDO DO DI N°: 7102692-4, DEPOSITADO EM 18/05/2011, não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formas apresentadas no pedido não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores, comprovado pelas provas em anexo, com data de 26/04/2010, obtidas através do website : http://www.magraemergente.com/saude/lata-de-refrigerante-tem-ate-sete-colheres-de-acucar/Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96.

20/12/2016

RPI 2398

Parecer de nulidade

#41

"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.".O objeto do registro DI 7106850-3, "Configuração aplicada em adereço para antenas de veículos", concedido em 28/07/2015, não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formas apresentadas no pedido não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores, comprovado pelas provas em anexo, com data de 26/04/2010.Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96.

18/08/2015

RPI 2328

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

28/07/2015

RPI 2325

Proteção de design industrial

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