Prioridade unionista recusada
#1233
06/10/2026
RPI 2909
Dados do pedido
Número
312025254581Depósito
Publicação
Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 03/12/2025. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. K. (pessoa física)
Autores
V. K. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1233
06/10/2026
RPI 2909
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6.1 a 6.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 7.1 a 7.11. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-
30/06/2026
RPI 2895
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6.1 a 6.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 7.1 a 7.11. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
30/06/2026
RPI 2895
#1214
19/05/2026
RPI 2889
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Proteção de design industrial
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