Petição deferida
#270
Nomeado procurador SIMÕES & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
312025251402Depósito
Publicação
Pedido depositado em 19/09/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Xingmai Innovation Technology (Suzhou) Co., Ltd.
Autores
V. W. (pessoa física)
V. W. (pessoa física)
V. W. (pessoa física)
V. W. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Nomeado procurador SIMÕES & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
11/08/2026
RPI 2901
Petição indeferida, tendo em vista que não foram apresentadas provas suficientes de justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.
11/08/2026
RPI 2901
#270
Nomeado procurador SIMÕES & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
11/08/2026
RPI 2901
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
21/07/2026
RPI 2898
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.9 e 2.1 a 2.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.9 e 4.1 a 4.9. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
28/04/2026
RPI 2886
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.9 e 2.1 a 2.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.9 e 4.1 a 4.9. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
28/04/2026
RPI 2886
#1214
03/03/2026
RPI 2878
Proteção de design industrial
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