Ato pós-prioridade
#1252
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
312025251035Depósito
Publicação
Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 17/10/2025. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. M. (pessoa física)
M. W. (pessoa física)
Autores
V. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1252
16/06/2026
RPI 2893
#1233
A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-
02/06/2026
RPI 2891
#1233
A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples. A documentação apresentada como se referindo ao documento de prioridade reivindicada era o recibo eletrônico do próprio registro internacional.
02/06/2026
RPI 2891
#270
Nomeado procurador Veirano e Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
24/03/2026
RPI 2881
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 13; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 14; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 15. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
10/03/2026
RPI 2879
#1214
09/12/2025
RPI 2866
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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