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Dado oficial do INPI

Variação 1 : SÍMBOLOS GRÁFICOS [PERSONAGENS]

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : SÍMBOLOS GRÁFICOS [PERSONAGENS] — classe Locarno 32-01
Desenho industrial Variação 1 : SÍMBOLOS GRÁFICOS [PERSONAGENS] — classe Locarno 32-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312025251035

Depósito

17/10/2025

Publicação

09/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/25
  2. Exame
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 17/10/2025. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

B. M. (pessoa física)

M. W. (pessoa física)

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Autores

V. M. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

16/06/2026

RPI 2893

Prioridade unionista recusada

#1233

A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-

02/06/2026

RPI 2891

Prioridade unionista recusada

#1233

A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples. A documentação apresentada como se referindo ao documento de prioridade reivindicada era o recibo eletrônico do próprio registro internacional.

02/06/2026

RPI 2891

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Veirano e Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

24/03/2026

RPI 2881

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 13; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 14; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 15. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

10/03/2026

RPI 2879

Publicação internacional (Haia)

#1214

09/12/2025

RPI 2866

Proteção de design industrial

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