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A partir das representações apresentadas no registro internacional, não é possível compreender o desenho industrial reivindicado. Esclarecer o que está representado nas figuras 1.2 e 1.3, uma vez que não correspondem a um desenho industrial, conforme disposto pelo art. 95 da LPI. As figuras são denominadas de vistas detalhadas, mas resumem-se a representar e indicar certa parte dos sulcos da banda de rodagem, o que não encontra correspondência com o permitido pelo Manual de Desenhos Industriais brasileiro.
05/05/2026
RPI 2887