TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Variação 1 : BANDA DE RODAGEM

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : BANDA DE RODAGEM de ANLAS ANADOLU LASTIK SANAYI VE TICARET ANONIM SIRKETI — classe Locarno 12-15
Desenho industrial Variação 1 : BANDA DE RODAGEM de ANLAS ANADOLU LASTIK SANAYI VE TICARET ANONIM SIRKETI — classe Locarno 12-15. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312025249980

Depósito

04/06/2025

Publicação

03/03/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/25
  2. Exame
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 04/06/2025. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ANLAS ANADOLU LASTIK SANAYI VE TICARET ANONIM SIRKETI

Autores

V. A. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

15/09/2026

RPI 2906

Prioridade unionista recusada

#1233

01/09/2026

RPI 2904

1232

A partir das representações apresentadas no registro internacional, não é possível compreender o desenho industrial reivindicado. Esclarecer o que está representado nas figuras 1.2 e 1.3, uma vez que não correspondem a um desenho industrial, conforme disposto pelo art. 95 da LPI. As figuras são denominadas de vistas detalhadas, mas resumem-se a representar e indicar certa parte dos sulcos da banda de rodagem, o que não encontra correspondência com o permitido pelo Manual de Desenhos Industriais brasileiro.

05/05/2026

RPI 2887

1232

A partir das representações apresentadas no registro internacional, não é possível compreender o desenho industrial reivindicado. Esclarecer o que está representado nas figuras 1.2 e 1.3, uma vez que não correspondem a um desenho industrial, conforme disposto pelo art. 95 da LPI. As figuras são denominadas de vistas detalhadas, mas resumem-se a representar e indicar certa parte dos sulcos da banda de rodagem, o que não encontra correspondência com o permitido pelo Manual de Desenhos Industriais brasileiro. Se necessário, reapresentar as figuras do registro internacional de acordo com o disposto no Manual de Desenhos Industriais brasileiro, retirando as figuras 1.2 e 1.3, bem como sua indicação na fig. 1.1.

05/05/2026

RPI 2887

Publicação internacional (Haia)

#1214

03/03/2026

RPI 2878

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.