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O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 5.1 a 5.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7 e 10.1 a 10.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8.1 a 8.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9.1 a 9.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11.1 a 11.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 12.1 a 12.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 13.1 a 13.7, 14.1 a 14.7 e 15.1 a 15.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 16.1 a 16.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 17.1 a 17.7 e 20.1 a 20.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 18.1 a 18.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 19.1 a 19.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 21.1 a 21.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 22.1 a 22.7 e 25.1 a 25.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 23.1 a 23.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 24.1 a 24.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 26.1 a 26.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 27.1 a 27.7 e 30.1 a 30.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 28.1 a 28.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 29.1 a 29.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 31.1 a 31.7 e 35.1 a 35.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 32.1 a 32.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 33.1 a 33.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 34.1 a 34.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 36.1 a 36.7 e 37.1 a 37.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 38.1 a 38.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 39.1 a 39.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 40.1 a 40.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 41.1 a 41.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de- desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. Em resposta a esta exigência e no caso de pedidos divididos, somente as prioridades correspondentes aos desenhos industriais que serão mantidos no registro internacional e que serão reivindicadas em cada um dos pedidos divididos, conforme o caso, deverão ser reivindicadas.
30/06/2026
RPI 2895