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Dado oficial do INPI

312025248227

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

312025248227

Depósito

12/06/2025

Publicação

07/10/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/25
  2. Exame07/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 12/06/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Caterpillar Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

V. V. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

360

Recurso contra o indeferimento.

14/07/2026

RPI 2897

1227

O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais.

22/04/2026

RPI 2885

1232

[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.9. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação dos desenhos industriais no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em suas formas. No caso de as formas pleiteadas possuírem aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como os desenhos industriais do pedido são usados no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a estas formas, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.

04/11/2025

RPI 2861

Publicação internacional (Haia)

#1214

07/10/2025

RPI 2857

Proteção de design industrial

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