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Recurso contra o indeferimento.
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
312025248227Depósito
Publicação
Pedido depositado em 12/06/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Caterpillar Inc.
US
Autores
V. V. (pessoa física)
V. C. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso contra o indeferimento.
14/07/2026
RPI 2897
O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais.
22/04/2026
RPI 2885
[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.9. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação dos desenhos industriais no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em suas formas. No caso de as formas pleiteadas possuírem aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como os desenhos industriais do pedido são usados no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a estas formas, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.
04/11/2025
RPI 2861
#1214
07/10/2025
RPI 2857
Proteção de design industrial
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