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Dado oficial do INPI

312025248105

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

312025248105

Depósito

29/01/2025

Publicação

07/10/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/25
  2. Exame07/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 29/01/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M.A.T. Malmedie Antriebstechnik GmbH

Autores

V. N. (pessoa física)

V. N. (pessoa física)

V. N. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1227

De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Embora, como se possa alegar, seja possível que haja alguma ornamentalidade aplicada a partes do desenho industrial em tela, de acordo com o disposto no item 5.3.2.3 do Manual de Desenhos Industriais, ainda que haja algum aspecto ornamental na configuração externa, se essas características não preponderam sobre o que se observa como técnico ou funcional, tal configuração não pode ser registrada como desenho industrial. Assim, ainda que detalhes ornamentais sejam apostos à configuração ditada essencialmente por considerações técnico-funcionais, o desenho industrial não é registrável. Cabe ressaltar, também, que a existência de uma multiplicidade de formas possível que permita que um desenho industrial possa desempenhar determinada função não faz com que dito desenho industrial deixe de possuir uma forma ditada essencialmente por questões técnicas ou funcionais.

02/06/2026

RPI 2891

1232

De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação dos desenhos industriais no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em suas formas. No caso de as formas pleiteadas possuírem aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como os desenhos industriais do pedido são usados no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a estas formas, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.

04/11/2025

RPI 2861

Publicação internacional (Haia)

#1214

07/10/2025

RPI 2857

Proteção de design industrial

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