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Dado oficial do INPI

312025247437

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

312025247437

Depósito

18/03/2025

Publicação

19/05/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/25
  2. Exame19/05/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 18/03/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SharkNinja Operating LLC

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Autores

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Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1232

[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.9 e 2.1 a 2.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.9 e 4.1 a 4.9. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2]- A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.8, 2.8, 3.8 e 4.8.

07/07/2026

RPI 2896

1232

[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.9 e 2.1 a 2.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.9 e 4.1 a 4.9. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2]- A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.8, 2.8, 3.8 e 4.8.

07/07/2026

RPI 2896

Publicação internacional (Haia)

#1214

19/05/2026

RPI 2889

Proteção de design industrial

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