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O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto com forma plástica ornamental já amplamente consagrada e de conhecimento público.O desenho apresentado no registro internacional consiste em uma simples faixa de luz elétrica com alguns LEDs dispersos ao longo de seu comprimento. Por se tratar essencialmente de uma forma comum ou ordinária, sem qualquer ornamentação, o desenho não pode ser registrado, pois viola as disposições do Artigo 100 da LPI.
22/04/2026
RPI 2885