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Desenho Industrial312025247008

Variação 1 : CAIXA DE ACONDICIONAMENTO PARA CÁPSULAS DE CAFÉ Variação 2 : CAIXA DE ACONDICIONAMENTO PARA CÁPSULAS DE CAFÉ

LUIGI LAVAZZA S.P.A.

Em andamentoLocarno 09-03
Desenho industrial Variação 1 : CAIXA DE ACONDICIONAMENTO PARA CÁPSULAS DE CAFÉ
Variação 2 : CAIXA DE ACONDICIONAMENTO PARA CÁPSULAS DE CAFÉ
 de LUIGI LAVAZZA S.P.A. — classe Locarno 09-03
Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/25

Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 18/03/2025. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

27/10/2026

RPI 2912

Ato pós-prioridade

1252

13/10/2026

RPI 2910

Prioridade unionista recusada

1233

07/07/2026

RPI 2896

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.8 a 1.12 e 2.8 a 2.12. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos

07/07/2026

RPI 2896

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.8 a 1.12 e 2.8 a 2.12. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

19/05/2026

RPI 2889

Publicação internacional (Haia)

1214