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Dado oficial do INPI

Variação 1 : Conjunto de blocos de construção de brinquedo

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : Conjunto de blocos de construção de brinquedo
 de Sony Interactive Entertainment Inc. — classe Locarno 21-01
Desenho industrial Variação 1 : Conjunto de blocos de construção de brinquedo de Sony Interactive Entertainment Inc. — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312025246667

Depósito

19/02/2025

Publicação

22/07/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/25
  2. Exame22/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 19/02/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Sony Interactive Entertainment Inc.

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Autores

V. O. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

05/05/2026

RPI 2887

Prioridade unionista recusada

#1233

22/04/2026

RPI 2885

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 e 1.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.3 e 1.7 a 1.12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.4 e 1.20 a 1.25; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5 e 1.40 a 1.45; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6 e 1.60 a 1.65; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.13 a 1.19; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.26 a 1.32; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.33 a 1.39; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.46 a 1.52, 1.53 a 1.59 e 1.66 a 1.72; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.73. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. Note que há vários desenhos industriais que representam simplesmente sólidos geométricos básicos, que não são registráveis de acordo com o art. 100, II da LPI.

04/11/2025

RPI 2861

Publicação internacional (Haia)

#1214

22/07/2025

RPI 2846

Proteção de design industrial

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