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Dado oficial do INPI

Variação 1 : DISCO DE PESO Variação 2 : DISCO DE PESO

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : DISCO DE PESO
Variação 2 : DISCO DE PESO
 — classe Locarno 21-02
Desenho industrial Variação 1 : DISCO DE PESO Variação 2 : DISCO DE PESO — classe Locarno 21-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312025246374

Depósito

08/02/2025

Publicação

22/07/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/25
  2. Exame22/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 08/02/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. R. (pessoa física)

Autores

V. R. (pessoa física)

V. R. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

360

Recurso contra a perda de prioridade.

18/08/2026

RPI 2902

271

Petição indeferida, tendo em vista que a mesma foi apresentada fora do prazo previsto no art. 2°, §1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.

28/07/2026

RPI 2899

Ato pós-prioridade

#1252

16/06/2026

RPI 2893

Prioridade unionista recusada

#1233

As prioridades unionistas reivindicadas foram recusadas, por não ter sido informado os respectivos códigos WIPO-DAS, nem apresentadas cópias dos documentos de origem adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo datas, números de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhados de suas traduções simples.

02/06/2026

RPI 2891

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:

02/06/2026

RPI 2891

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

02/06/2026

RPI 2891

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

23/09/2025

RPI 2855

Publicação internacional (Haia)

#1214

22/07/2025

RPI 2846

Proteção de design industrial

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