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Dado oficial do INPI

Variação 1 : ASSENTO Variação 2 : ASSENTO Variação 3 : ASSENTO Variação 4 : ASSENTO Variação 5 : ASSENTO Variação 6 : ASSENTO Variação 7 : ASSENTO Variação 8 : ASSENTO Variação 9 : ASSENTO Variação 10 : ASSENTO Variação 11 : ASSENTO Variação 12 : ASSENTO Variação 13 : ASSENTO Variação 14 : ASSENTO Variação 15 : ASSENTO

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : ASSENTO
Variação 2 : ASSENTO
Variação 3 : ASSENTO
Variação 4 : ASSENTO
Variação 5 : ASSENTO
Variação 6 : ASSENTO
Variação 7 : ASSENTO
Variação 8 : ASSENTO
Variação 9 : ASSENTO
Variação 10 : ASSENTO
Variação 11 : ASSENTO
Variação 12 : ASSENTO
Variação 13 : ASSENTO
Variação 14 : ASSENTO
Variação 15 : ASSENTO de RH US, LLC — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Variação 1 : ASSENTO Variação 2 : ASSENTO Variação 3 : ASSENTO Variação 4 : ASSENTO Variação 5 : ASSENTO Variação 6 : ASSENTO Variação 7 : ASSENTO Variação 8 : ASSENTO Variação 9 : ASSENTO Variação 10 : ASSENTO Variação 11 : ASSENTO Variação 12 : ASSENTO Variação 13 : ASSENTO Variação 14 : ASSENTO Variação 15 : ASSENTO de RH US, LLC — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312025246234

Depósito

29/04/2025

Publicação

22/07/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/25
  2. Exame22/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 29/04/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RH US, LLC

Autores

V. F. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

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V. F. (pessoa física)

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Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

05/05/2026

RPI 2887

Prioridade unionista recusada

#1233

22/04/2026

RPI 2885

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 1.1-Fig. 1.5; Fig. 2.1-Fig. 2.5; Fig. 3.1-Fig. 3.5; Fig. 4.1-Fig. 4.5; Fig. 5.1-Fig. 5.5; Fig. 6.1-Fig. 6.5; Fig. 19.1-Fig. 19.5; Fig. 20.1-Fig. 20.5; Fig. 21.1-Fig. 21.5; Fig. 22.1-Fig. 22.5; Fig. 23.1-Fig. 23.5; Fig. 24.1-Fig. 24.5; Fig. 31.1-Fig. 31.5; Fig. 32.1-Fig. 32.5; Fig. 33.1-Fig. 33.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 7.1-Fig. 7.5; Fig. 8.1-Fig. 8.5; Fig. 9.1-Fig. 9.5; Fig. 10.1-Fig. 10.5; Fig. 11.1-Fig. 11.5; Fig. 12.1-Fig. 12.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 13.1-Fig. 13.5; Fig. 14.1-Fig. 14.5; Fig. 15.1-Fig. 15.5; Fig. 16.1-Fig. 16.5; Fig. 17.1-Fig. 17.5; Fig. 18.1-Fig. 18.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 25.1-Fig. 25.5; Fig. 26.1-Fig. 26.5; Fig. 27.1-Fig. 27.5; Fig. 28.1-Fig. 28.5; Fig. 29.1-Fig. 29.5; Fig. 30.1-Fig. 30.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 34.1-Fig. 34.5; Fig. 35.1-Fig. 35.5; Fig. 36.1-Fig. 36.5; Fig. 37.1-Fig. 37.5; Fig. 38.1-Fig. 38.5; Fig. 39.1-Fig. 39.5; Fig. 52.1-Fig. 52.5; Fig. 53.1-Fig. 53.5; Fig. 54.1-Fig. 54.5; Fig. 55.1-Fig. 55.5; Fig. 56.1-Fig. 56.5; Fig. 57.1-Fig. 57.5; Fig. 64.1-Fig. 64.5; Fig. 65.1-Fig. 65.5; Fig. 66.1-Fig. 66.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 40.1-Fig. 40.5; Fig. 41.1-Fig. 41.5; Fig. 42.1-Fig. 42.5; Fig. 43.1-Fig. 43.5; Fig. 44.1-Fig. 44.5; Fig. 45.1-Fig. 45.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 46.1-Fig. 46.5; Fig. 47.1-Fig. 47.5; Fig. 48.1-Fig. 48.5; Fig. 49.1-Fig. 49.5; Fig. 50.1-Fig. 50.5; Fig. 51.1-Fig. 51.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 58.1-Fig. 58.5; Fig. 59.1-Fig. 59.5; Fig. 60.1-Fig. 60.5; Fig. 61.1-Fig. 61.5; Fig. 62.1-Fig. 62.5; Fig. 63.1-Fig. 63.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

23/09/2025

RPI 2855

Publicação internacional (Haia)

#1214

22/07/2025

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Proteção de design industrial

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