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Dado oficial do INPI

312025246114

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

312025246114

Depósito

12/03/2025

Publicação

19/05/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/25
  2. Exame19/05/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 12/03/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HexArmor, Limited Partnership

Autores

V. S. (pessoa física)

V. V. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. V. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. V. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. V. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos

07/07/2026

RPI 2896

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

07/07/2026

RPI 2896

Publicação internacional (Haia)

#1214

19/05/2026

RPI 2889

Proteção de design industrial

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