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Dado oficial do INPI

312025244624

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

312025244624

Depósito

21/02/2025

Publicação

29/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/25
  2. Exame29/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 21/02/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Sony Interactive Entertainment Inc.

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Autores

V. O. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1232

Apesar da exigência técnica publicada na RPI 2836, de 13/05/2025, ter sido anulada, foi apresentada uma petição de cumprimento de exigência. Baseado no art. 220 da LPI, em aproveitamento ao ato das partes, e tomando como referência a petição de cumprimento de exigência 870250059283, de 11/07/2025, formula-se nova exigência: a exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicita manter no registro internacional o desenho industrial formado pelas Figuras 1.1, 1.2, 1.4 e 1.13 a 1.18. Uma vez que as figuras 1.1 e 1.2 apresentam outros desenhos industriais que não o mostrado nas figs. 1.13 a 1.18, estas deverão ser retiradas do conjunto. Desta forma, confirmar, em resposta a esta exigência, se pode ser mantido, no registro internacional, apenas o desenho industrial representado nas figs. 1.13 a 1.18.

19/05/2026

RPI 2889

402

Anulado o despacho de exigência técnica em designação publicado em 13/05/2025 na RPI 2836, por ter sido publicado com erro.

15/07/2025

RPI 2845

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.3 e 1.7 a 1.12, além da representação deste desenho industrial mostrada nas figuras 1.1 e 1.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.4 e 1.13 a 1.18, além da representação deste desenho industrial mostrada nas figuras 1.1 e 1.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5 e 1.19 a 1.24, além da representação deste desenho industrial mostrada nas figuras 1.1 e 1.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6 e 1.25 a 1.30, além da representação deste desenho industrial mostrada nas figuras 1.1 e 1.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI.

13/05/2025

RPI 2836

Publicação internacional (Haia)

#1214

29/04/2025

RPI 2834

Proteção de design industrial

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