(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

312024246837

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

312024246837

Depósito

04/11/2024

Publicação

09/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/24
  2. Exame09/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 04/11/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DLX Enterprises, LLC

Autores

V. O. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

V. O. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1227

De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. De acordo com o disposto no item 5.3.2.2 do Manual de Desenhos

02/06/2026

RPI 2891

Petição deferida

#270

Nomeado procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02/06/2026

RPI 2891

1227

De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. De acordo com o disposto no item 5.3.2.2 do Manual de Desenhos Industriais, a forma comum ou vulgar é aquela em que não há nenhum tipo de esforço criativo por parte do autor, como nos casos em que o desenho industrial apenas reproduz uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva. Exemplos de formas básicas são: uma esfera, um cubo, uma pirâmide ou um prisma, entre outras formas básicas. Também são consideradas formas básicas as formas bidimensionais: círculo, elipse, quadrado, retângulo, triângulo ou estrela, entre outras. Embora, como se possa alegar, seja possível que haja alguma ornamentalidade aplicada a partes do desenho industrial em tela, a forma reivindicada resume-se, basicamente, a um elemento trapezoidal, ornado com pequenos retângulos, formas básicas que não permitem ser apropriadas por terceiros, pois são de uso comum de toda a sociedade.

02/06/2026

RPI 2891

Petição deferida

#270

Nomeado procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02/06/2026

RPI 2891

1232

De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial "a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do desenho industrial no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.

10/03/2026

RPI 2879

Publicação internacional (Haia)

#1214

09/12/2025

RPI 2866

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.