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De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. De acordo com o disposto no item 5.3.2.2 do Manual de Desenhos
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
312024246837Depósito
Publicação
Pedido depositado em 04/11/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DLX Enterprises, LLC
Autores
V. O. (pessoa física)
V. C. (pessoa física)
V. O. (pessoa física)
V. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. De acordo com o disposto no item 5.3.2.2 do Manual de Desenhos
02/06/2026
RPI 2891
#270
Nomeado procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
02/06/2026
RPI 2891
De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. De acordo com o disposto no item 5.3.2.2 do Manual de Desenhos Industriais, a forma comum ou vulgar é aquela em que não há nenhum tipo de esforço criativo por parte do autor, como nos casos em que o desenho industrial apenas reproduz uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva. Exemplos de formas básicas são: uma esfera, um cubo, uma pirâmide ou um prisma, entre outras formas básicas. Também são consideradas formas básicas as formas bidimensionais: círculo, elipse, quadrado, retângulo, triângulo ou estrela, entre outras. Embora, como se possa alegar, seja possível que haja alguma ornamentalidade aplicada a partes do desenho industrial em tela, a forma reivindicada resume-se, basicamente, a um elemento trapezoidal, ornado com pequenos retângulos, formas básicas que não permitem ser apropriadas por terceiros, pois são de uso comum de toda a sociedade.
02/06/2026
RPI 2891
#270
Nomeado procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
02/06/2026
RPI 2891
De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial "a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do desenho industrial no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.
10/03/2026
RPI 2879
#1214
09/12/2025
RPI 2866
Proteção de design industrial
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