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Dado oficial do INPI

312024244819

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

312024244819

Depósito

20/12/2024

Publicação

03/03/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/24
  2. Exame03/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 20/12/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Zhejiang Geely Holding Group Co., Ltd.

Zhejiang Zeekr Intelligent Technology Co., Ltd

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

V. T. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1232

[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-

09/06/2026

RPI 2892

1232

[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. Em resposta a esta exigência e no caso de pedidos divididos, somente as prioridades correspondentes aos desenhos industriais que serão mantidos no registro internacional e que serão reivindicadas em cada um dos pedidos divididos, conforme o caso, deverão ser reivindicadas. [2]- Além disso, verificou-se a existência de inconsistência entre as vistas: a Figura 1.1 mostra um detalhe do encosto do assento, representado de forma distinta na Figura 1.2. Em conformidade com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, reapresente as figuras corrigidas correspondentes entre si.

09/06/2026

RPI 2892

Publicação internacional (Haia)

#1214

03/03/2026

RPI 2878

Proteção de design industrial

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