Ato pós-prioridade
#1252
15/09/2026
RPI 2906
Dados do pedido
Número
312024244231Depósito
Publicação
Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 10/12/2024. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEW-EURODRIVE GmbH and Co KG
Autores
V. M. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
V. W. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. L. (pessoa física)
V. W. (pessoa física)
V. H. (pessoa física)
V. H. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
V. W. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. L. (pessoa física)
V. W. (pessoa física)
V. H. (pessoa física)
V. H. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
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V. K. (pessoa física)
V. L. (pessoa física)
V. W. (pessoa física)
V. H. (pessoa física)
V. H. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
V. W. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. L. (pessoa física)
V. W. (pessoa física)
V. H. (pessoa física)
V. H. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1252
15/09/2026
RPI 2906
#1233
01/09/2026
RPI 2904
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 1.1-Fig. 1.7; Fig. 2.1-Fig. 2.7; Fig. 9.1-Fig. 9.7; Fig. 10.1-Fig. 10.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 3.1-Fig. 3.7; Fig. 4.1-Fig. 4.7; Fig. 5.1-Fig. 5.7; Fig. 6.1-
05/05/2026
RPI 2887
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 1.1-Fig. 1.7; Fig. 2.1-Fig. 2.7; Fig. 9.1-Fig. 9.7; Fig. 10.1-Fig. 10.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 3.1-Fig. 3.7; Fig. 4.1-Fig. 4.7; Fig. 5.1-Fig. 5.7; Fig. 6.1-Fig. 6.7; Fig. 7.1-Fig. 7.7; Fig. 8.1-Fig. 8.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 11.1-Fig. 11.7; Fig. 12.1-Fig. 12.7; Fig. 13.1-Fig. 13.7; Fig. 14.1-Fig. 14.7; Fig. 15.1-Fig. 15.7; Fig. 16.1-Fig. 16.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 17.1-Fig. 17.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
05/05/2026
RPI 2887
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
24/03/2026
RPI 2881
#1214
03/03/2026
RPI 2878
Proteção de design industrial
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